sexta-feira, 6 de julho de 2012

Texto do professor Sérgio Luiz Souza Araújo

Prezados Estudantes,

Concluí a leitura dos comentários postados no blog do Seminário e declaro encerradas as postagens para fins de avaliação.

Quem inseriu um comentário cumpriu adequadamente com um ônus. Aproveito o ensejo para trazer à lume esse importante conceito de direito processual formulado pelo alemão James Goldchmidt. Quem deixa de cumprir um ônus, não descumpre um dever, não incorre em nenhuma sanção, pois um ônus é um imperativo no próprio interesse. Assim, quem cumpre um ônus, desincumbindo-se de um encargo, cria uma situação de vantagem. Trata-se não apenas de um dos mais importantes conceitos formulados para a teoria geral do processo, mas uma verdadeira lição de vida.

Nas palavras do poeta Amado Nervo:

“Bem próximo do meu fim, eu te bendigo vida! Nunca me destes esperanças falidas, nem trabalhos injustos, nem penas imerecidas, pois ao final desse meu rude caminho  pude perceber  que  fui eu mesmo o arquiteto do meu próprio destino”.

Agradeço aos comentários e pude constatar que o seminário atingiu plenamente os objetivos propostos.

As universidades foram criadas no interior dos mosteiros e abadias no século XIII. O que se fazia nelas nos seus primeiros cursos, teologia e direito, era reproduzir os sermões das igrejas. A aula como sermão. De lá para cá, ao longo desses séculos, prosseguimos na mesma metodologia. O professor é o magister dixiter. Como dizia um catedrático: “A mim não interessa se o aluno acha as minhas aulas boas ou ruins. A minha função é ditá-las, a dos alunos, escutá-las”.  Não é por outra razão que muitos gostariam de estar fazendo outra coisa a ter que assistir a uma aula. Dizia o premiadíssimo escritor argentino Jorge Luiz Borges: “Aprendi muito mais fora da escola do que dentro dela”. “A escola havia matado muitas coisas boas em mim”. Na década de 60 o prêmio nobel de física Richard Feynmman veio ao Brasil dar um curso para professores e declarou estarrecido: “Os alunos tinham decorado tudo, mas não sabiam o significado de nada”. Queremos continuar na mesma, conhecendo todas as teorias e não sabendo usar nenhuma? O conhecimento tem que estabelecer conexões com a vida!

O nosso seminário procurou vivenciar os quatro pilares da educação para o século XXI anunciados por Jacques Delors num seminário promovido pela UNESCO em Paris com os maiores educadores do mundo: “Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a conviver com os outros; Aprender a ser.”

As palavras de Lucas Vaz, Lorena Martinelly, Gabriel Rotsen, João Luis, Fernanda Rabelo, Vinícius Samuel, Douglas William, Débora Avelar, Tatiana, Pedro Nunes e tantos outros, revelam perfeitamente a assimilação desses novos paradigmas em matéria de educação. Agradeço aos demais estudantes, não citados expressamente, mas que me sensibilizaram pela beleza dos comentários. “Palavras, palavras, palavras, que estranho poder é o vosso...”.

Estou plenamente ciente do tanto de esforço, tempo e energia que foram gastos pelos grupos e notadamente pelo cerimonial. Mas, descobrimos inúmeros tesouros. O meu desejo é que esses tesouros se frutifiquem ao longo da faculdade e da vida profissional.

Nas palavras de Rubem Alves:

“É essa a imagem que se forma ao redor da minha paixão pela educação. Estou semeando as sementes das minhas esperanças.
Eu não busco discípulos para transmitir-lhes saberes. Os saberes estão por aí para quem quiser.
Eu busco discípulos para neles depositar as minhas mais altas esperanças”.

Cordialmente,

Prof. Sérgio Luiz Souza Araújo

Fotos

Confira as fotos do Seminário e da festa de encerramento - http://www.flickr.com/photos/81931026@N06/

quarta-feira, 4 de julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

Segundo dia de seminário

Mensagem do Professor Dr. SÉRGIO LUIZ SOUZA ARAÚJO, pronunciada pelo acadêmico SÉRGIO MARCONE, na abertura do segundo dia do Seminário Direito de Punir versus Direito de Liberdade para os Povos do Livro e de Allah.


Senhoras e senhores, boa noite!

Dando prosseguimento a este evento, que teve início na segunda feira, 25.06.2012, com três excelentes dramatizações, enfatizando a herança judaica, cristã e muçulmana na formação do pensamento ocidental e dos institutos jurisdicionais penais, teremos hoje três temas a serem dramatizados e  de fundamental importância  para a compreensão das relações entre direito, história e religião.

O primeiro grupo prossegue o esforço de superação do nosso desconhecimento e preconceitos contra o Islã. Recrianda a ambiência das Arábias do séc. VII, iremos ficar diante de um tribunal muçulmano que procurará revelar a ética, a justiça e os supremos valores do islã.

O segundo grupo propõe-nos um retorno ao século 13, mais precisamente ao ano de 1215, quando o papa Inocêncio terceiro, um dos homens mais poderosos da história, convocou o quarto concílio de Latrão. O grupo irá, certamente, provocar em todos nós uma fértil reflexão sobre o poder, o direito, a liberdade e a justiça. Os acontecimentos daquele concílio ainda provocam efeitos nefastos, dando base à intolerância e aos movimentos totalitários e racistas do mundo de hoje.

Finalmente, o terceiro grupo, cujo tema é Jerusalém: uma cidade e três religiões, irá nos confrontar com essa misteriosa porção de terra do planeta, cujas pedras se tornaram sagradas para as três grandes religiões monoteístas: o judaísmo, o cristianismo e o islamismo. Ao longo de sua história, Jerusalém foi palco de inúmeras invasões, saques e destruição. Ela foi mil vezes destruída. Ela ressurgiu mil vezes.

Ainda hoje, depois de tantos séculos, Jerusalém é fonte de inúmeros conflitos. O Monte Moriá, no qual Abraão, em obediência à deus iria sacrificar seu amado filho é também o mesmo monte no qual o rei Salomão mandou construir o templo sagrado e que foi destruído pelos babilônios e onde também Herodes mandara construir o segundo templo.  É exatamente neste lugar que os judeus no século XXI pretendem construir o terceiro templo.

No Monte Moriá os muçulmanos fizeram construir o Templo do Monte e ao seu lado a mesquita Al Aqsa. Trata-se de um lugar sagrado para o islamismo, depois de Meca e Medina, pois foi a partir do Monte do Templo que Maomé pousou com o cavalo burak,  e depois de ser recebido por Jesus e Moisés, subiu ao sétimo céu e avistou o trono divino.

Por fim, em jerusalém está a igreja do santo sepulcro, o lugar mais sagrado para os cristãos, e tantos outros lugares santo que motivaram as cruzadas durante mais de duzentos anos entre cristãos e muçulmanos.

Todos sabemos quanto sangue foi derramado. As atrocidades que foram cometidas em nome de Deus e em nome do pecado. Em nome da fé e em nome da esperança. Em nome de muito nomes, em nome de misteriosos e insondáveis nomes,  os homens pegaram em armas e espadas, massacraram, vilipendiaram, saquearam e destruíram.

Mas no hoje da contemporaneidade, Jerusalém não pode mais ser o alvo de lutas, pois o conceito de luta não é jurídico. O único nome pelo qual poderemos discutí-la será em nome do Direito, do Direito formulado e do Direito consentido pela sociedade internacional .

Como leciona o prof. Sérgio Luiz Souza Araújo:

“(...) o processo moderno tem muito a oferecer aos homens na solução de seus conflitos. Processo não é monólogo. Processo é diálogo. No passado foi conceituado como uma luta de partes, mas no processo as partes não estão em luta, mas numa relação de direito. Portanto, hoje devemos ver  na solução dos conflitos uma disputa persuasiva. O processo deverá assegurar às partes o direito à uma participação simetricamente igual na estrutura normativa que procura solver um conflito. É pelo jogo dos argumentos e contra-argumentos, razões e contrarazões, pressões e contrapressões que deverá brotar o direito. É somente pelo respeito à diferença, com a capacidade para o diálogo, a tolerância, tudo isso de bom rosto e cordial solidariedade, sentindo-nos todos companheiros de jornada que poderemos trilhar numa direção mais promissora e humana, para construirmos realmente a paz nesta terra, esta terra que pertence a todos nós”.